Trocar de grupo de consórcio
Na prática, é sair de um grupo e entrar em outro
Trocar de grupo de consórcio não é transferir o saldo: cada grupo tem patrimônio próprio. O caminho é sair do grupo atual, vendendo a cota com aprovação da administradora ou pedindo a exclusão, e aderir a outro. Em grupo em andamento, todo o crédito é pago no prazo que resta, e a parcela sobe.
- Patrimônio separado
- Prazo restante

Por que não dá para simplesmente trocar de grupo de consórcio?
Cada grupo tem patrimônio próprio
Porque cada grupo é uma caixa separada. A Lei nº 11.795/2008 diz que o grupo é autônomo em relação aos demais e tem patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora (art. 3º, § 3º), e manda contabilizar os recursos de cada grupo separadamente (§ 4º). O dinheiro que você pagou pertence ao fundo comum do seu grupo e não pode ser transferido para outro por simples pedido.
Por isso, trocar de grupo, na prática, é uma combinação de duas operações: sair de um e entrar em outro. O que muda de caso para caso é como você sai.
Os caminhos para trocar de grupo de consórcio
| Caminho | O que acontece com o que você pagou | Base |
|---|---|---|
| Vender a cota e aderir a outro grupo | Você recebe do comprador o valor negociado | Lei nº 11.795/2008, art. 13 (anuência da administradora) |
| Pedir a exclusão e aderir a outro grupo | Volta por sorteio entre excluídos ou no encerramento, menos a multa do contrato | Lei, arts. 22 e 30; Resolução BCB nº 285/2023, art. 32-A |
| Proposta de migração da administradora | Segue a regra que ela oferecer, se oferecer, e precisa estar por escrito | Contrato |
| Fusão de grupos | Decisão coletiva em assembleia extraordinária, não um pedido individual | Resolução BCB nº 285/2023, art. 47, II |
Algumas administradoras apresentam ofertas de migração para clientes que querem mudar de prazo ou de bem. Não há regra do Banco Central que obrigue essa oferta; quando existir, peça a simulação completa, com o que acontece com o valor pago, com a taxa de administração e com a contemplação.
Entrar em grupo em andamento: a parcela fica maior?
Fica, e é aqui que muita troca deixa de valer a pena. A Resolução BCB nº 285/2023 manda quem entra em grupo em andamento pagar todas as obrigações no prazo que resta ao grupo (art. 34), e o contrato dessa pessoa dura exatamente esse prazo remanescente (art. 3º, § 4º).
Com o mesmo crédito, a parte de fundo comum da parcela sobe 50% no exemplo, porque 100% do bem precisa caber em 100 meses. Por outro lado, grupos em andamento já tiveram várias assembleias, e cotas de reposição costumam entrar em grupos com histórico de lances conhecido. Peça as atas recentes antes de decidir.
Passo a passo para trocar de grupo de consórcio
Quem quer trocar de administradora, e não só de grupo, também precisa sair do grupo atual, porque o grupo pertence à administradora que o forma. Para comparar opções em Rio Brilhante e região, a lista de administradoras comparadas e a página como comparamos ajudam a escolher o próximo grupo.
Vale a pena trocar?
Costuma valer se
- o prazo ou o bem do grupo atual não serve mais
- há comprador para a cota pelo valor de referência ou mais
- o novo grupo tem parcela que cabe mesmo com o prazo remanescente
Costuma não valer se
- a saída será por exclusão e você precisa do dinheiro logo
- o grupo novo em andamento exige parcela bem maior
- o problema se resolve com redução de carta ou antecipação
A Ademicon, com 35 anos de mercado e atuação em imóveis, veículos, serviços e outros bens, mantém grupos de vários segmentos e modalidades de lance diferentes por grupo. Em qualquer administradora, quem troca de grupo deve perguntar quais modalidades de lance o grupo novo oferece, porque isso muda a estratégia para ser contemplado.
Na mesma série: reduzir a carta · valor da cota · desistir do consórcio · guia de quem já tem consórcio
No blog: transferir ou vender a cota · prazo do grupo · escolher administradora
Os números do exemplo são ilustrativos. O consórcio segue a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023, é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e não tem data de contemplação prometida. A Consórcios Rio Brilhante compara e orienta, não é administradora e não tem escritório físico; atendimento online em Rio Brilhante e região.