Consórcio em nome de casal
Quem assina, de quem é o bem e como somar o FGTS
O consórcio em nome de casal depende do regulamento: há administradoras que aceitam dois titulares ou um coobrigado, e outras que registram um só CPF por cota. Quem define de quem é o bem é o regime de bens do Código Civil, e o FGTS dos dois pode entrar no mesmo imóvel se ele for a residência de ambos.
- Regime de bens
- FGTS dos dois

Dá para fazer consórcio em nome de casal?
O contrato tem um titular; o patrimônio segue o regime de bens.
Cada cota tem, no contrato, um consorciado responsável. Algumas administradoras permitem incluir o cônjuge ou companheiro como cotitular ou coobrigado; outras registram um único CPF por cota. Não há regra na Lei nº 11.795/2008 que obrigue uma coisa ou outra, então a resposta está no regulamento do grupo. Pergunte antes de assinar.
Mesmo com a cota no nome de um só, o bem comprado pode entrar no patrimônio dos dois. Quem decide isso é o regime de bens, não o contrato de consórcio.
Como o regime de bens afeta a cota e o bem
| Regime | Bem comprado na vigência | Na hora de dar o imóvel em garantia |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão do casamento e da união estável sem contrato) | é dos dois (Código Civil, art. 1.658 e art. 1.725) | o outro cônjuge precisa autorizar (art. 1.647) |
| Comunhão universal | é dos dois | o outro cônjuge precisa autorizar |
| Separação convencional | é de quem comprou | dispensa autorização na separação absoluta |
| Participação final nos aquestos | regras próprias do Código Civil | precisa autorizar, salvo dispensa no pacto antenupcial (art. 1.656) |
A autorização importa porque, no consórcio de imóvel, a garantia costuma recair sobre o próprio bem comprado (Lei nº 11.795/2008, art. 14, § 1º), e o Código Civil exige o consentimento do cônjuge para gravar imóvel, exceto na separação absoluta.
Os dois podem usar o FGTS no mesmo imóvel?
Podem, se o imóvel for a residência dos dois e cada um cumprir os requisitos, segundo o item 4.7.1 do manual da Caixa para moradia própria. Na fase de amortização, a cota pode estar no nome de um só quando o regime comunica os bens; se não comunica e o outro é coproprietário do imóvel, a administradora faz um aditivo incluindo-o na cota (itens 5.1.5.1 e 5.1.5.2). O regime também define quem fica impedido por ter outro imóvel. Mais detalhes em quem pode usar FGTS no consórcio.
Exemplo: casal somando FGTS e lance
Premissas ilustrativas: casal em comunhão parcial, carta de R$ 350.000 para uma casa em Rio Brilhante, R$ 32.000 de FGTS dele e R$ 26.000 dela, grupo que aceita FGTS no lance.
| Fonte | Valor | Condição |
|---|---|---|
| FGTS dele | R$ 32.000 | 3 anos de FGTS e sem impedimentos |
| FGTS dela | R$ 26.000 | idem, avaliados um a um |
| Total possível | R$ 58.000 | 16,6% da carta |
| Imóvel | residência dos dois | item 4.7.1 do manual |
Se só um tiver os 3 anos de FGTS, só ele usa o saldo; o outro pode entrar com recursos próprios no lance. Nada disso garante contemplação: a oferta concorre com as demais da assembleia.
Uma cota para dois ou duas cotas?
A participação de uma mesma pessoa num grupo tem limite de cotas fixado pelo Banco Central (art. 15 da Lei nº 11.795/2008). Duas pessoas diferentes, cada uma com sua cota, é outra situação.
Cuidados que evitam briga depois
Funciona bem quando
- o casal combina por escrito quem paga o quê
- o regime de bens está claro na certidão ou na escritura de união estável
- os dois leem o contrato e o regulamento
Gera problema quando
- a cota fica no nome de um e o outro paga sem registro
- a união estável não tem documento e há imóveis anteriores
- uma separação acontece sem tratar a cota na partilha
Em caso de separação, a cota e o bem entram na partilha conforme o regime. Veja consórcio no divórcio. A transferência da cota para o outro depende de anuência da administradora (art. 13 da lei).
E na Ademicon?
Para usar o FGTS no consórcio de imóveis, a Ademicon pede que a cota pertença ao titular da conta do FGTS. Para o casal que pretende usar o saldo dos dois, isso quer dizer conferir com a administradora, antes da adesão, como o segundo cônjuge entra no contrato.
Para continuar
Consórcio por perfil · Lance com FGTS · Já tenho imóvel · Primeiro imóvel · Simulação de consórcio · Calculadora de consórcio
Regime de bens, titularidade e uso do FGTS dependem dos documentos do casal e do regulamento do grupo; este conteúdo é orientação geral. Vale para o consórcio a Lei nº 11.795/2008, com fiscalização do Banco Central do Brasil. A Consórcios Rio Brilhante não tem escritório físico e atende online em Rio Brilhante e região.
Perguntas sobre consórcio em nome de casal
Consórcio em nome de casal é possível em qualquer administradora?
Se a cota está no meu nome, o imóvel é só meu?
Consórcio em nome de casal permite somar o FGTS dos dois?
Namorados podem fazer consórcio juntos?
Meu cônjuge precisa assinar o contrato?
Casamos depois de entrar no consórcio. O que muda?
Moramos em Rio Brilhante e trabalhamos em cidades diferentes. Onde podemos comprar com FGTS?
Fontes consultadas
- Lei nº 11.795/2008, Sistema de Consórcios (Planalto)Consultado em outubro de 2026
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (Planalto)Consultado em outubro de 2026
- Caixa, agente operador do FGTS: Manual FGTS Utilização na Moradia Própria, versão 035 (vigência 02/12/2025)Consultado em outubro de 2026
- Ademicon: FGTS no consórcio de imóveisConsultado em outubro de 2026
- Banco Central do Brasil: consórcioConsultado em outubro de 2026